Versão de 10 de maio de 2026

LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados

O Verter é uma empresa brasileira sujeita à Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Esta página resume seus direitos como titular de dados pessoais e como exercê-los. Para o detalhamento técnico completo do tratamento, consulte a Política de Privacidade.

1. Quem é o Controlador

A Verter é a controladora dos dados pessoais tratados pelo serviço: é ela quem define as finalidades e os meios do tratamento.

2. Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)

O Encarregado (Data Protection Officer) é o ponto de contato entre você, a Verter e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Contato:

Encarregado

Eduardo Anicezio

[email protected]

3. Seus direitos (Art. 18 da LGPD)

Como titular dos dados, você tem direito a:

4. Como exercer seus direitos

Envie um e-mail para [email protected] a partir do endereço cadastrado em sua conta Verter, descrevendo:

Responderemos em até 15 dias úteis, conforme prazo recomendado pela ANPD. Em situações que dependam de verificação adicional de identidade, podemos solicitar comprovações antes da execução da solicitação.

5. Reclamações junto à ANPD

Caso você entenda que seus direitos não foram atendidos, é possível registrar reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):

Canal oficial: gov.br/anpd · Petição de Titular

Recomendamos que, antes de acionar a ANPD, você nos dê a oportunidade de resolver a questão diretamente pelo e-mail acima, pois isso costuma ser mais rápido.

6. Bases legais e finalidades: resumo

O Verter trata dados pessoais com base nas hipóteses do Art. 7º da LGPD, principalmente execução de contrato (operação do serviço de transcrição), cumprimento de obrigação legal (fiscal e tributária), legítimo interesse (segurança, prevenção a fraude, telemetria anônima) e consentimento (comunicações de marketing opcionais). O detalhamento por categoria de dado está na Política de Privacidade.

7. Transferência internacional

Alguns operadores (Deepgram, OpenAI, Stripe, Resend, PostHog) estão sediados no exterior. A transferência ocorre com base no Art. 33 da LGPD e em cláusulas contratuais específicas. Sempre que possível, priorizamos infraestrutura em território nacional (por exemplo, Supabase região Brasil para armazenamento de transcrições).

8. Documentos relacionados